|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.03.12  |  Diversos   

Policial militar poderá receber aposentadoria no transcurso de ação penal

Para os desembargadores, os proventos de aposentadoria constituem direito líquido e certo, garantido pela Constituição Federal, independentemente da existência de investigação policial ou ação penal correspondente.

Um policial militar acusado de receptação qualificada, formação de quadrilha, estelionato e outros crimes impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça para voltar a receber sua aposentadoria. A Justiça já determinou a quebra de sigilo bancário e o bloqueio de todos os valores depositados na conta-corrente do impetrante, investigado pela Polícia Civil.

Preso desde novembro de 2010, o acusado alega que a família se sustenta atualmente apenas com o salário da esposa, no valor de R$ 600. O autor da ação está sem receber a aposentadoria, assim como seu salário de segurança privada, desde a mesma data. Para os desembargadores, os proventos de aposentadoria constituem direito líquido e certo, garantido pela Constituição Federal, independentemente da existência de investigação policial ou ação penal correspondente.

"Eventual interferência nos proventos somente poderia ocorrer, como bem destacou o Procurador de Justiça, em processo administrativo intentado na Corregedoria da Polícia Militar", lembrou o desembargador Sérgio Izidoro Hei, relator da matéria. Diferentemente da aposentadoria, os salários que recebia como vigilante e outros valores encontrados em sua conta não foram liberados, já que o bloqueio ocorreu juntamente com a sua prisão. A decisão da 2ª Câmara Criminal do TJ foi unânime. (MS n. 2011.102392-4)

Fonte: TJSC

 

 

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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