A decisão baseou-se no entendimento de que a custódia preventiva pode ser determinada em qualquer fase do processo penal.
Após faltar a uma audiência, um policial militar teve sua prisão preventiva decretada. A decisão é do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia (GO).
O implicado não esteve presente em julgamento marcado para o dia 16 de outubro de 2012. Além disso, sua ausência não foi justificada nem por ele, nem por seus defensores, intimados a comparecer.
O magistrado baseou sua decisão no art. 311 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual a custódia preventiva pode ser decretada em qualquer fase do processo penal. Segundo ele, a prisão do PM é para a conveniência da instrução criminal. Também observou que os acusados devem comparecer aos atos processuais, exceto em casos excepcionais, devidamente comprovados. "A inércia defensiva pode ocasionar ao réu um mal necessário: sua prisão", afirmou Jesseir.
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: Âmbito Jurídico
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759