Esperava-se do agente público cautela redobrada ao direcionar sua arma municiada em direção à vítima, que também contribuiu para o fato, pois não teria parado o veículo ao receber determinação para tanto.
Um PM foi condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão pela morte de um rapaz em tentativa de abordagem. O policial cumprirá a pena, imposta pelo Tribunal do Júri do DF, em regime semi-aberto inicialmente, e poderá recorrer em liberdade. A pena foi reduzida em 6 meses devido à confissão espontânea.
O réu foi acusado de haver efetuado, no dia 31 de julho de 2004, em frente ao Brasília Shopping, disparo de arma de fogo contra a vítima, causando-lhe as lesões motivadoras de sua morte.
O representante do MP solicitou a condenação. A defesa requereu a absolvição, sob argumento de não ter o réu cometido a conduta imputada, já que o fato ocorreu acidentalmente. Defendeu a ausência de dolo, ou seja, de intenção de matar.
O Conselho de Sentença votou positivamente quanto à materialidade e à autoria do delito, afastou a tese defensiva e não absolveu o réu. De acordo com a sentença, apresenta-se extremada a censurabilidade da conduta do réu. Na condição de policial militar, dele é exigível maior atenção e diligência para com a segurança pública. Esperava-se do agente público cautela redobrada ao direcionar sua arma municiada em direção à vítima. No entanto, o réu é primário e não registra antecedentes criminais. A vítima também contribuiu para o fato, pois não teria parado o veículo ao receber determinação policial, de acordo com os integrantes da guarnição, também ouvidos no processo.
Processo nº: 2004.01.1.089078-0
Fonte: TJDFT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759