|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.12.10  |  Diversos   

Policial baleado fora de serviço terá direito à licença-prêmio

A Fazenda do Estado de São Paulo foi condenada a ressarcir policial militar baleado durante tentativa de assalto a posto de gasolina. A decisão foi da 5ª Câmara de Direito Público do TJSP.
       
O policial reagiu a assalto quando estava de folga e foi baleado. Ele usava o colete da corporação, que ficou danificado em razão dos tiros. Em procedimento administrativo, a Polícia Militar do Estado de São Paulo entendeu que, por não estar no exercício de suas funções, o PM deveria arcar com os custos de um novo colete, além de perder o direito à licença-prêmio em decorrência das constantes licenças-saúde que tirou.
      
Para ter direito ao benefício, bem como ser ressarcido do valor cobrado pelo colete, ele entrou com ação. O PM pleiteava, ainda, indenização por danos morais. O seu pedido foi parcialmente atendido.
      
Segundo o juiz da 14ª vara da Fazenda Pública, o fato de ter atuado em sua folga como se estivesse em serviço, é determinante para eximi-lo do pagamento pelo colete. Já as licenças foram necessárias para tratar os ferimentos decorrentes dos tiros. Com base nesses argumentos, o magistrado julgou a ação parcialmente procedente, pois entendeu não ser cabível a indenização pleiteada pelo policial.
       
Visando à reforma da sentença, ambas as partes apelaram.
        .
Os desembargadores, em votação unânime, negaram provimento aos recursos.
      
De acordo com o relator da apelação, desembargador Franco Cocuzza, “o perigo é inerente ao exercício do policial militar. Sua função oferece risco constante. Dessa forma, não há que se falar em danos morais”.
       
Completaram a turma julgadora os desembargadores Fermino Magnani Filho (revisor) e Reinaldo Miluzzi. Apelação nº 990.10.392222-0.

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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