|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.05.16  |  Criminal   

Policial atira em universitários após confundir carro utilizado por eles e o crime é desclassificado

O Tribunal do Júri de Ceilândia desclassificou para homicídio culposo e tentativa de homicídio culposo os crimes imputados por um policial levado a julgamento pela morte de um estudante universitário por tentativa de homicídio de outra estudante. Com a desclassificação, o processo será remetido à Auditoria Militar para sentença.

Em abril de 2013, durante uma operação da PM, o policial atirou contra o carro dos universitários, ao confundi-lo com outro veículo suspeito de envolvimento em crimes. Ele foi pronunciado para julgamento pelo júri popular como incurso no artigo 121, § 2º, inciso IV e art. 121, § 2º, incisos III e IV, c/c o art. 14, II, na forma do art. 70 (segunda parte), todos do Código Penal. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou integralmente a sentença de pronúncia, enquanto a defesa sustentou a ausência de dolo e postulou a desclassificação do delito para crime de homicídio culposo. O Conselho de Sentença aderiu à tese da defesa, respondendo afirmativamente aos quesitos relativos à materialidade e à autoria, e negativamente ao quesito referente ao dolo.

Com a decisão soberana do Conselho de Sentença, que desclassificou os crimes de dolosos para culposos, o juiz-presidente da sessão de julgamento declinou da competência em favor da Auditoria Militar, para onde os autos deverão ser encaminhados, por meio de distribuição, conforme determina o art. 419 do Código de Processo Penal.

Processo: 2013.03.1.013421-5

Fonte: TJDFT

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