Eles são acusados de receberem dinheiro para dar fuga a um preso numa viatura oficial descaracterizada.
Dois policiais civis, acusados de receberem R$ 500 para dar fuga a um preso numa viatura oficial descaracterizada, foram condenados pela Justiça a perda da função pública, após trânsito em julgado da sentença, e pagamento de multa civil de cinco vezes o valor de sua última remuneração, acrescidos de juros de moral de 1% ao mês a partir de suas respectivas citações.
A sentença condenatória, nos autos do processo por atos de improbidade administrativa, foi prolatada pelo juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Os policiais foram denunciados pelo Ministério Público Estadual com base em Inquérito Policial que apurou ter o preso, que estava custodiado no Presídio de Novo Horizonte (ES) oferecido aos dois policiais civis, lotados no presídio, a quantia de R$ 500 para que facilitassem a sua fuga.
De acordo com os autos, no dia 4 de fevereiro de 2008, um dos policiais foi até o presídio, a bordo de uma viatura descaracterizada da Polícia Civil e, com a ajuda do outro, que era o plantonista, pegou o interno seguindo em direção à localidade de Lameirão (ES), em Guarapari (ES), em cujas proximidades a viatura foi abordada por policiais militares, que surpreenderam o policial dando fuga ao preso.
Processo: 048080211146
Fonte: TJES
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759