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NOTÍCIA

04.06.13  |  Dano Moral   

Policiais Militares acusados injustamente de crime sexual receberão ressarcimento de emissora

Rede de comunicação noticiou que quatro militares estavam detidos em quartel pelo delito. Mas, dois foram apontados equivocadamente, no que resultou a indenização.

Dois policiais militares, acusados injustamente de crime sexual, serão indenizados em R$ 30 mil por uma rede de radiocomunicação. Eles faziam parte de um grupo de quatro agentes responsáveis pelo policiamento de bicicleta na cidade. Dois deles haviam sido acusados do crime e detidos em quartel. No entanto, a emissora divulgou que todos estavam encarcerados. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil confirmou, por unanimidade, a sentença da comarca de Tubarão.

Em apelação, a rede pediu a anulação da sentença por não ter sido analisado o pedido de produção de provas, e pela falta de realização de audiência conciliatória. No mérito, afirmou que produziu a matéria dentro das normas técnicas e padrões éticos do jornalismo, com base no direito de informar.

O relator, desembargador José Trindade dos Santos, não acolheu os argumentos da recorrente e apontou que a legislação autoriza o julgamento antecipado do processo, com base em documentos e na gravação do programa divulgado em julho de 2008. O magistrado apontou, também, que os policiais militares apresentaram ficha funcional atualizada, que demonstrou nada constar sobre abertura de inquérito policial militar contra eles, afastamento da função, recolhimento ao quartel ou prisão.

"A emissora apelante, diferentemente do restante da mídia, que, de maneira genérica, atribuiu a responsabilidade delitiva a quatro policiais militares, foi precisa em informar que ditos policiais seriam aqueles quatro que faziam a segurança da cidade por meio de bicicleta, não deixando qualquer dúvida aos ouvintes, que [...] imediatamente vincularam o crime aos dois recorridos, os quais, como afirmado pela própria insurgente em um segundo momento, nada têm a ver com o barato", finalizou Trindade, ao apontar que a emissora divulgou com erro a informação.

Apelação Cível: 2013.006384-4

Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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