|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.04.09  |  Trabalhista   

Policiais federais e rodoviários não têm direito a receber adicionais

A Justiça Federal de Santa Catarina negou o pedido de dois policiais federais que pretendiam voltar a receber o adicional por serviço extraordinário. A juíza Janaína Cassol Machado, da Vara do Juizado Especial Federal Cível de Florianópolis, considerou que, depois da transformação da remuneração de várias carreiras em subsídios pagos em parcela única, por meio de legislação editada em 2006, é vedado o pagamento de adicionais, abonos, prêmios ou qualquer outra espécie de retribuição pelo serviço.

“No caso dos policiais federais e rodoviários federais, por exemplo, que costumam trabalhar por escalas, sempre envolvendo tanto horários diurnos quanto noturnos, o subsídio já levou em conta esta característica, assim como o grau de risco e todas as demais peculiaridades inerentes ao exercício daquela função”, explicou.

A juíza também julgou improcedente o pedido de um policial rodoviário federal que reivindicava o pagamento de horas extras.

A magistrada observou que admitir a incidência de adicional sobre o subsídio implicaria dupla remuneração. “Os agentes em comento têm o dever de prestar o serviço público e estão cientes no momento de ingresso na carreira acerca de tais ônus”, lembrou Janaína.

Além disso, quando há necessidade de deslocamento para fora da área de lotação, há pagamento de diárias, que são indenização e não remuneração. “Deferir adicionais é medida administrativa que não encontra mais respaldo na Constituição Federal”, concluiu Janaína. Cabe recurso. (Processos 2008.72.50.00.5465-9, 2008.72.50.00.6732-0, 2008.72.50.00.9106-1).




.....................
Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro