|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.05.16  |  Diversos   

Polícia Rodoviária Federal não é obrigada a guardar imagens de rodovias

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) não tem obrigação legal de preservar imagens relativas ao monitoramento do trânsito em rodovia federal. Com base nesse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso de um pedestre atropelado em julho de 2013, enquanto participava de um protesto na BR 116, no trecho de Sapucaia do Sul.

Após sair do hospital, o autor solicitou à PRF as filmagens do local para identificar a placa do veículo que o vitimou. Entretanto, o órgão indeferiu a solicitação sob o argumento de que não foi visualizado nenhum automóvel com aquelas características no horário informado no pedido.

Em agosto, a vítima ingressou com a ação requerendo, além das imagens, a abertura de um processo disciplinar contra os agentes que negaram o fornecimento do arquivo. Conforme a Superintendência Regional da PRF, as imagens ficam guardadas no servidor por um período máximo de 30 dias, sendo excluídas automaticamente após esse prazo. Depois da 2ª Vara Federal de Canoas negar ambos os pedidos, o autor recorreu ao Tribunal.

O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do caso, manteve a decisão e foi seguido por unanimidade pelos demais magistrados. “De fato, a Polícia Rodoviária Federal não tem obrigação legal de preservar imagens relativas ao monitoramento do trânsito em rodovia federal. As informações da Administração Pública no sentido de inexistirem as imagens que serviriam aos interesses do autor presumem-se verdade. Discussão acerca da necessidade de responsabilização dos agentes públicos não pode ser suscitada no tipo de ação ajuizada”, esclareceu.

Fonte: TRF4

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