|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.05.14  |  Diversos   

Poder público terá de indenizar mulher atacada por cão da guarda municipal

A vítima relatou nos autos que se dirigiu a guardas para solicitar informações, mas evitou se aproximar em razão da presença do animal. Ao chegar mais perto dos agentes o cão a agrediu, ferindo a mão esquerda e a mama direita.

Uma moradora de Itapeva (SP), atacada por um cão da guarda civil do município, receberá indenização de R$ 15 mil da Prefeitura. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do TJSP.

A mulher relatou nos autos que se dirigiu a guardas para solicitar informações, mas evitou se aproximar em razão da presença do animal. Informada de que não haveria perigo, pois o bicho estaria devidamente treinado, ela chegou mais perto dos agentes, momento em que o cão a agrediu, ferindo a mão esquerda e a mama direita. Condenada em primeira instância a pagar reparação por danos morais, a Municipalidade recorreu e apontou a culpa da vítima pelo acidente, por não ter se aproximado com cautela.

O relator Renato Delbianco não acolheu tal alegação do Poder Público. "Sabendo da ferocidade do animal, o guarda municipal sequer poderia determinar que a autora chegasse perto do cão, que não fazia uso de fucinheira", anotou em seu voto. "Tampouco se vislumbra configurado caso fortuito, uma vez que plenamente previsível a ação agressiva de um cão feroz, devendo o detentor do animal agir com a máxima precaução, a fim de assegurar a integridade física das pessoas que se aproximam do mesmo."

Apelação nº 0007366-13.2010.8.26.0270
Fonte: TJSP


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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