|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 12.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.09.14  |  Dano Moral   

Poder Público indenizará morador por demolição de imóvel

A Prefeitura de Monte Alto foi condenada pelo acórdão da 2ª Câmara de Direito Público do TJSP a pagar reparação por danos materiais (R$ 145,2 mil) e morais (R$ 30 mil) a um munícipe cujo imóvel foi demolido.

O autor foi notificado de que deveria sair de seu imóvel em decorrência do risco de desabamento e desde então vivia em casa alugada, recebendo auxílio-moradia de R$ 500. Ele alegou que o Município foi omisso ao não impedir o processo erosivo do solo e, por isso, requereu o pagamento de indenização pela demolição da residência à Justiça, que condenou o Poder Público. Ambas as partes recorreram da sentença.

"Diante da omissão do ente público, tendo a requerida ciência dos problemas erosivos do solo e das recomendações para se evitar e/ou amenizar o seu processo, os motivos são mais que suficientes a atribuir a responsabilização à Municipalidade pelos problemas acarretados ao autor, ao removê-lo de sua casa, não podendo a essa altura se furtar, ainda mais sob a alegação de inexistência de nexo causal, pois evidente está a relação de causalidade estabelecida pela omissão municipal com o agravamento do processo de erosão no terreno loteado, uma vez que providências poderiam ter sido tomadas pelo ente, o que não se verificou", anotou em voto o relator Renato Delbianco.

Apelação nº 0001108-47.2011.8.26.0368

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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