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NOTÍCIA

29.08.12  |  Diversos   

Poder Legislativo não pode propor aumento de remuneração para servidores

Pela proposta original, apenas alguns funcionários teriam direito ao adicional; no entanto, quando apreciado pelos vereadores locais, o direito foi ampliado para outros cargos.

Constitucionalmente, o aumento de remuneração para servidores pode ser somente proposto pelos chefes do Poder Executivo, não importando se a instância é municipal, estadual ou federal. A partir deste entendimento do desembargador Túlio de Oliveira Martins, no Órgão Especial do TJRS, foi julgado pela inconstitucionalidade das Leis Municipais 3.566/2011 e 3.367/2011, da cidade de Encantado.

O voto, acompanhado com unanimidade pelos demais magistrados do Pleno, segue: "A prerrogativa conferida ao chefe do Poder Executivo, no art. 61, da Constituição da República, competindo-lhe privativamente a iniciativa de lei que disponha sobre o aumento da remuneração de servidores, é exemplo da atribuição em face de que não poderia o Poder Legislativo estabelecer obrigação a ser cumprida pelo Poder Executivo."

O prefeito municipal ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra as Leis Municipais nº 3.566/2011 e 3.367/2011, afirmando que a proposta original dos projetos, que concediam adicionais por insalubridade e periculosidade aos servidores municipais, foram modificados durante a votação dos vereadores. Pela proposta original, apenas alguns funcionários teriam direito ao adicional. No entanto, quando apreciado pelo Legislativo municipal, o direito foi ampliado para outros cargos.

Com a decisão de hoje do Órgão Especial, as Leis de Encantado nº 3.566/2011 e nº 3.367/2011 foram declaradas inconstitucionais.

ADIN nº: 70048015135

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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