|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.02.10  |  Criminal   

PM acusado de traficar animais silvestres continuará preso

Um policial militar do Rio de Janeiro, que também agia como comerciante de animais silvestres, teve negado pedido de liberdade pelo STJ. Para o presidente do Tribunal, não há constrangimento ilegal na prisão do PM.

O policial está preso desde 11 de março de 2009. Ele foi denunciado por formação de quadrilha, receptação, venda de espécies silvestres raras ou ameaçadas de extinção e maus tratos a animais. Sua defesa protesta contra a demora na conclusão da instrução criminal. O ministro Cesar Rocha observou que o prazo estabelecido em lei para a instrução não é absoluto, de acordo com precedente do próprio STJ, sendo que pode ser “razoavelmente alongado em razão das circunstâncias do caso concreto”.

O TJRJ já havia negado liberdade ao policial, após concluir que o processo tem “dimensões internacionais, conta com mais de 80 acusados, diversas prisões preventivas, expedições de cartas precatórias e cumprimento de diversas ordens de busca e apreensão”.

O policial atuaria em feiras da Baixada Fluminense e de São Gonçalo (RJ). Em junho de 2008, o PM foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal com 200 aves. A investigação revelou que ele seria um dos maiores receptadores e comerciantes de aves da região e que teria a intenção de “pedir licença do cargo de policial militar” para dedicar-se exclusivamente à prática do crime. (HC 158737).

Fonte: STJ
 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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