|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.12.12  |  Advocacia   

Pleno da OAB/RS manifesta apoio ao projeto de lei de transparência fiscal ao consumidor

A matéria, que já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e enviada para sanção da presidente Dilma Rousseff, obriga os estabelecimentos comerciais a imprimirem na nota fiscal a quantidade de impostos incididos na mercadoria adquirida.

O Conselho Pleno da OAB/RS aprovou, por unanimidade, em sessão ordinária realizada na tarde desta quarta-feira (05), moção de apoio integral ao Projeto de Lei nº 1.472/07. A matéria, que já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e enviada para sanção da presidente Dilma Rousseff, obriga os estabelecimentos comerciais a imprimirem na nota fiscal a quantidade de impostos incididos na mercadoria adquirida.

Para o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, esta é uma lei que visa a transparência fiscal junto ao consumidor. "O Brasil já impõe à sociedade uma das mais altas cargas tributárias do mundo, muitas delas mascaradas em suas compras", advertiu.

Nos próximos dias, a OAB/RS vai enviar um ofício à presidência da República manifestando apoio à proposta. "O cidadão tem o direito de ser informado sobre o que está pagando, caso da participação de tributos no valor final da mercadoria", ressaltou Lamachia.

O PL foi baseado nas regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O que significa que, quem descumprir a lei de esclarecimento do valor de impostos pagos em cada produto, arcará com multa e suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento. O texto estabelece que deverão ser identificados Imposto de Renda, CSLL, IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide-combustíveis, ICMS e ISS. Os dois últimos são, respectivamente, das esferas estadual e municipal. Os demais são arrecadados pelo governo federal.

Apóssancionada, a lei deve entrar em vigor em seis meses, a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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