|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.06.16  |  Advocacia   

Pleno da OAB/RS aprova Desagravo Público a advogado ofendido por juiz do Trabalho

O Conselho Pleno da OAB/RS aprovou Desagravo Público ao advogado Valdecir Valério Lopes da Silva, de Palmeira das Missões, que foi ofendido pelo juiz da Vara do Trabalho de Palmeira das Missões, Diogo Souza, que mandou o profissional “calar a boca” em sala de audiências.

Conforme os autos, o advogado, representando um cliente em uma ação trabalhista na Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, postulou a designação de prova testemunhal para contestar uma exceção de incompetência que havia sido apresentada pela parte contrária. O profissional tentava comprovar que a Vara competente seria a da própria Comarca, e não de Chapecó, em Santa Catarina, local onde pretendia a reclamada que fosse definida a competência.

O magistrado não teria considerado o pedido do requerente em audiência. O advogado manifestou-se de forma formal e respeitosa acerca de seus direitos e prerrogativas dizendo que, se o magistrado não consignasse na ata a postulação que estava sendo indeferida, não iria assiná-la. Então o juiz, em ato totalmente desrespeitoso, mandou o requerente “calar a boca”. O fato foi presenciado por outros colegas que estavam na sala de audiências e por sua cliente, criando uma situação de desconforto e constrangimento.

Segundo o voto do relator do Desagravo Público, na sessão ordinária da sexta-feira (20), conselheiro seccional Alexandre Triches, “não há dúvida, diante dos depoimentos colhidos pelo instrutor do processo que os fatos que ensejaram o pedido de providências e desagravo são graves”, afirmou. “O advogado encontrava-se no exercício profissional e os fatos foram ocorridos em uma sala de audiências, perante a cliente do advogado, funcionários do Poder Judiciário e demais advogados e partes que assistiam ao ato processual”, disse Triches.

“O ato praticado foi oriundo de um magistrado, profissional do qual se espera o zelo pela urbanidade nas sessões de audiências. No caso, demonstrou total desequilíbrio no exercício da sua função. Ademais, em ato contínuo, a agressão perpetrada contra o advogado deu continuidade ao ato processual como se nada de grave tivesse ocorrido na sala de audiências”, concluiu Triches.

Desagravo Público

Conforme o Estatuto da OAB, o Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação cível.

Fonte: OAB/RS

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