|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.03.14  |  Advocacia   

Pleno da OAB/RS aprova Desagravo Público a advogado impedido de acompanhar depoimento de cliente

"Não aceitamos qualquer ato que pretenda violar as nossas prerrogativas, pois quando nós as defendemos, fazemos isso em nome do cidadão, a quem nós representamos", ressaltou Bertoluci.

O Conselho Pleno da OAB/RS, em sessão ordinária realizada na tarde de sexta-feira (21), aprovou pedido de Desagravo Público, requerido pelo advogado Jean Carlos Carbonera. O profissional teve as suas prerrogativas violadas, quando foi impedido de acompanhar depoimento de seu constituinte na delegacia de proteção à criança e ao adolescente de Caxias do Sul.

De acordo com os autos, o advogado estava acompanhando seus constituintes para uma oitiva na referida delegacia, quando policiais passaram a fazer declarações depreciativas acerca do pai do seu cliente (que é menor de idade), o que não foi admitido pelo profissional. A delegada titular, Suely de Fátima Rech, ao entrar na sala, continuou acusando o pai do menor, até que a mesma disse ao advogado: "Fique quieto!".

Após, Jean foi retirado do recinto por dois policiais, fato que fez com que o menor realizasse a oitiva sem a presença do advogado.

O relator do Desagravo Público, conselheiro seccional Matheus Ayres Torres, destacou que "ora, o fato do advogado estar agindo em nome de seu cliente, "interferindo" conforme consta no termo de informações, é justamente o papel que se espera de um advogado combativo na defesa de seu cliente".

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, argumentou que, conforme o Estatuto da OAB, o Desagravo Público deve ser concedido quando houver ofensa ao advogado que estiver no exercício de sua profissão ou desempenhando função da Ordem. "Não aceitamos qualquer ato que pretenda violar as nossas prerrogativas, pois quando nós as defendemos fazemos isso em nome do cidadão, a quem nós representamos", ressaltou.

Desagravo Público

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação cível.

Juliana Jeziorny

Jornalista – MTB 15.416

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro