|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.08.14  |  Advocacia   

Pleito da OAB/RS desde 2009, Ficha Limpa terá validade plena em 2014

O projeto sancionado em 2010 contou com o apoio da Ordem gaúcha na coleta do 1,3 milhão de assinaturas necessárias para a aprovação pelo Congresso Nacional, além da mobilização dos partidos políticos para que aderissem ao Ficha Limpa.

Um pleito permanente da OAB/RS, desde 2009, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) terá a sua primeira aplicação integral em eleições gerais desde a sua sanção. A antiga reivindicação da seccional gaúcha foi concretizada ainda em 2010, todavia não foi aplicada nas eleições presidenciais daquele ano devido ao princípio constitucional da anualidade eleitoral.

O movimento por mais transparência e ética na política contou com o apoio da Ordem gaúcha na coleta do 1,3 milhão de assinaturas necessárias para a aprovação do projeto pelo Congresso Nacional, além da mobilização dos partidos políticos para que aderissem ao projeto Ficha Limpa. Sancionada em 4 de junho de 2010, a lei prevê 14 hipóteses de inelegibilidade. A punição prevista na lei é de oito anos de afastamento das urnas como candidato.

Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, trata-se de uma vitória da cidadania. "Quem ganha com esta decisão é o povo brasileiro. A OAB tem trabalhado no sentido de tornar os pleitos mais democráticos. Queremos uma reforma política baseada no voto transparente em dois turnos, no financiamento democrático das campanhas e na liberdade de expressão. Este último ponto, inclusive, tem nossa atenção especial na Campanha por Eleições Limpas na internet, sem ataques grosseiros, rasteiros, mas sim com discussões proveitosas e respeitosas", salientou.

O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, ressaltou que a efetivação e a aplicação da legislação é uma vitória que garante o resguardo da ética. "A OAB/RS sempre teve posição de vanguarda na busca de soluções por um futuro melhor para todos os brasileiros. Entretanto, este projeto que foi concretizado a partir de um reclame popular e busca uma maior depuração na vida pública é apenas uma parte do processo. É preciso que o cidadão, que todos nós, sem distinções, façamos, de uma vez por todas, o dever de casa, acompanhando de perto as ações dos nossos escolhidos", afirmou Lamachia, que salientou a reedição da campanha "Voto não tem preço, voto tem consequências!", que iniciou na OAB/RS em 2008.

A possibilidade de votar apenas em candidatos e partidos ficha limpa foi enfatizada pelo presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci. "Além desta importante vitória nesta eleição, lançamos a campanha pela memória do voto. O objetivo é que o eleitor faça sua cola e guarde o documento com o nome e o partido de cada candidato, visando cobrar os compromissos assumidos durante a eleição. Neste ano eleitoral, a cidadania tem a oportunidade de buscar as melhorias cobradas nas manifestações de 2013", defendeu Bertoluci.

Lei da Ficha Limpa

A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor no dia 7 de junho de 2010. Em agosto daquele ano, o TSE decidiu que a Lei seria aplicável às eleições gerais daquele ano. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a legislação não poderia ser imediatamente adotada, pois desrespeitaria o princípio constitucional da anualidade eleitoral, que dispõe que "a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".

O julgamento durou dois anos e, em fevereiro de 2012, a Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo STF. Naquele ano, impediu que pelo menos 868 candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores se candidatassem. Dos 7.781 processos sobre registros de candidatura que chegaram ao TSE sobre as eleições de 2012, 3.366 recursos tratavam da Lei da Ficha Limpa, o que corresponde a 43% do total.

A inelegibilidade alcança os que forem condenados pelos seguintes crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais para os quais a lei determine a pena de prisão; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

A Lei da Ficha Limpa também torna inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa. Estão, na mesma condição, aqueles detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros pelo abuso do poder econômico ou político.


João Henrique Willrich
Jornalista – MTB 16.715

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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