OAB/RS teve mais um pleito atendido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que trará importante benefício e facilidade às advogadas e advogados gaúchos. Em ofício publicado na noite da quarta-feira (31), o órgão informou que irá disponibilizar no sistema eproc a opção de pagamento das guias de custas processuais por PIX. A decisão ocorre depois de reiteradas ações da Ordem gaúcha durante o último ano, por meio de reuniões e documentos encaminhados à Corte solicitando essa deliberação.
A partir de agora, portanto, fica possível o pagamento por meio de qualquer instituição bancária, não mais se restringindo a apenas um banco – como ocorria anteriormente. Contudo, a possibilidade de pagamento das guias pelo código de barras foi mantida, estando disponível por meio dos canais do Banrisul, inclusive por meio de cheque bancário.
O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, enfatizou o trabalho realizado pela instituição para efetivar mais uma entrega concreta para a advocacia. “Essa era uma demanda que recebi durante as reuniões com advogados e advogadas em cada subseção que estive presente. Portanto, pensando no trabalho dos colegas, trabalhamos por esse pleito da opção de pagamento de custas processuais por PIX, uma medida que valoriza e facilita o exercício profissional da advocacia", destacou.
Ainda de acordo com o exposto pelo TJRS, a forma de emissão das guias no eproc não foi alterada, sendo incluído na guia o QR CODE, que possibilita o pagamento por PIX. Além disso, foi disponibilizada na tela de custas processuais a função “copiar e colar”. Veja um exemplo:
Disponibilidade do modelo de pagamento
A data de implementação já passa a valer a partir do dia 1º de junho para processos da comarca de Porto Alegre (somente 1º grau) e dia 15 do mesmo mês para processos de todas as comarcas (e no 2º grau).
Novas atualizações
A partir dessa implementação, estão sendo prospectados novos tipos de pagamentos por PIX, que serão gradualmente disponibilizados, como, por exemplo, os depósitos judiciais e outras formas de arrecadação, sendo oportunamente comunicados.
Fonte: OAB/RS