Em dezembro de 2013, Bertoluci oficiou os deputados da bancada gaúcha para manifestarem apoio ao projeto. Segundo Lamachia, que coordena a Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, a conquista assegura prerrogativas expressas no EAOAB.
A decisão do plenário da Câmara dos Deputados, que acolheu no texto do Novo Código de Processo Civil a destinação dos honorários de sucumbência aos advogados públicos, foi saudada pelo presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci. Na noite desta terça-feira (04), o presidente nacional e o vice-presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Claudio Lamachia, também saudaram a medida.
Foi mantido no texto do novo Código de Processo Civil a destinação dos honorários de sucumbência aos advogados públicos, derrubando-se o destaque na matéria por 206 votos favoráveis a medida contra 159 votos que pretendiam a supressão da matéria. Os honorários são devidos à parte que ganhar um processo na Justiça e são pagos por quem perdeu a causa, não sendo valores oriundos dos cofres públicos. O texto-base ao projeto de lei do novo CPC, aprovado em novembro do ano passado, é uma emenda substitutiva do relator Paulo Teixeira (PT-SP) ao PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05.
"Defendemos desde o início da nossa gestão que o advogado valorizado significa o cidadão respeitado. Isso representa uma enorme conquista para os advogados públicos brasileiros, e reafirma o compromisso da OAB com a advocacia pública, em igual medida com a advocacia privada", afirmou Marcus Vinicius.
Segundo Lamachia, que coordena a Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários. "Os honorários para a advocacia pública é um dos principais focos do movimento. o Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece expressamente que a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários de sucumbência", afirmou o dirigente.
Em dezembro de 2013, Bertoluci oficiou os deputados da bancada gaúcha na Câmara Federal para manifestarem apoio à aprovação do projeto dos honorários de sucumbência aos advogados públicos. "O projeto representa um reconhecimento dessa legítima prerrogativa dos advogados públicos. Essa relevante previsão legal equipararia a advocacia pública à atividade privada, valorizando igualmente o profissional que labuta em prol dos interesses públicos", argumentou Bertoluci.
Para a presidente da Comissão de Advocacia da OAB/RS e Presidente, em exercício da Comissão Nacional da Advocacia Pública, conselheira seccional Fabiana Barth, essa foi uma luta intensamente travada pelas diversas carreiras da advocacia pública do RS. "A OAB priorizou o tema, inclusive constituindo uma comissão especial para tratar da matéria. Nossa Seccional, por sua vez, esteve presente e atuante em todo o caminho percorrido, trabalhando pelo reconhecimento dessa legítima prerrogativa de todos os advogados, inclusive dos públicos, de receberem os honorários devidos pela parte contrária nos processos em que atuaram e foram vitoriosos", frisou Fabiana.
Ainda na gestão de Lamachia frente à OAB/RS, foi aprovado parecer normativo favorável à percepção de honorários por advogados públicos. Na mesma linha, em setembro de 2013, Bertoluci oficiou os municípios gaúchos para a realização de concurso público para a efetivação da carreira jurídica de procuradores.
A OAB/RS tem atuado, de forma permanente, em defesa das carreiras dos advogados públicos. Além do apoio aos Procuradores do Estado na aprovação das leis que fixaram o subsídio da carreira e aos Procuradores Municipais pela Lei Orgânica da Advocacia Pública Municipal, a Seccional tem trabalhado pela aprovação de outros projetos em nível nacional, tais como as PECs 82/07, 452/09 e 153/03.
Com informações do CFOAB
Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.59
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759