|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.03.12  |  Advocacia   

Pleito da OAB: CNJ defere sustentação oral em sede de recurso administrativo

Para Lamachia, medida democratiza a atuação da advocacia no âmbito do órgão. Ophir manifestou que objetivo é dar efetividade ao princípio constitucional da ampla defesa.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, defendeu a previsão de que os advogados possam fazer sustentação oral em sede de recurso administrativo em Pedidos de Providência no âmbito do CNJ, como forma de "dar efetividade ao princípio constitucional da ampla defesa".

A sustentação oral nesse caso não está prevista no Regimento Interno do CNJ, mas o vice-presidente do STF e do CNJ, ministro Carlos Ayres Britto, colocou a possibilidade em votação no plenário, o que foi acolhida por maioria de votos após questão de ordem suscitada pelo conselheiro Jorge Hélio.

A garantia de sustentação oral pelos advogados em caso de recurso administrativo é uma das modificações que vem sendo estudada no Regimento Interno do CNJ – medida que Ophir classificou como "providencial". O recurso administrativo no qual a possibilidade de sustentação foi debatida foi interposto ao Pedido de Providências 0005613-45.2011.2.00.0000, que teve como relator o conselheiro José Roberto Neves Amorim.

Para o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, é uma medida que democratiza a atuação da advocacia no âmbito do CNJ, sendo mais uma forma de garantir a transparência processual e ampla defesa.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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