|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.05.24  |  Internet   

Plataforma deve excluir publicação com informações falsas sobre atuação estatal

A juíza de Fernanda Ajnhorn, do plantão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinou que a Meta Plataforms (Facebook) exclua, com o prazo de 24 horas, publicações com conteúdo de desinformação que questionam, sem provas, a atuação do estado em ações de socorro às vítimas da tragédia climática que atinge o Rio Grande do Sul.

Já o usuário que seria o autor das notícias falsas também foi alvo da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPRS), e não poderá reiterar as afirmações, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 100 mil.

De acordo com o MPRS, o réu, nos seus perfis nas redes sociais, de grande alcance do público, com milhões de seguidores, noticiou, sem provas para tanto, que o governador do Rio Grande do Sul e a Brigada Militar estariam obstando que barcos e jet-skis, de propriedade privada, realizassem salvamentos e resgates na região de Canoas, por suposta ausência de habilitação dos condutores destes meios de locomoção.

Na decisão liminar, do dia 9 de maio, a magistrada considerou a calamidade pública decretada no Rio Grande do Sul, em razão das fortes chuvas que assolam o estado nas últimas semanas, assim como os inúmeros prejuízos ocasionados pelos alagamentos, que colocam o povo gaúcho em uma situação de vulnerabilidade.
"A disseminação de informações inverídicas, sem embasamento na realidade sobre a atuação estatal, atrapalha o delicado trabalho de socorro, gerando incerteza e insegurança à população, com potencial de desestimular a ajuda da sociedade civil", afirmou a Juíza.

Fonte: TJRS

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