|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.10.11  |  Consumidor   

Plano de saúde terá de restituir gastos de cliente com medicação

O usuário sofre de diabetes e recebeu injeção durante cirurgia, mas a empresa recusou-se a cobrir o custo da aplicação.

A Unimed Fortaleza foi condenada a restituir R$ 3.600,00 que um usuário do plano de saúde gastou na compra de remédios. A decisão é da 6ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.

Desde 2007, o segurado sofre de retinoplastia diabética proliferativa nos dois olhos e teve que se submeter à cirurgia. Para evitar possível hemorragia durante a intervenção, ele recebeu injeção de Bevacizumab/Avastin. Porém, soube que a seguradora não cobria os custos do produto e dos honorários médicos para a aplicação. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação na Justiça.

Na contestação, a Unimed alegou que o contrato firmado não prevê a cobertura desse tipo de medicação, exceto em casos de urgência e emergência. Defendeu que o Ministério da Saúde não recomenda esse medicamento para reduzir o risco de hemorragia.

O Juízo do 20º Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Fortaleza condenou o plano de saúde a restituir R$ 3.600,00, referentes à medicação e aos honorários médicos, e a pagar R$ 5 mil, a título de reparação moral. Inconformada, a operadora apelou da decisão.

Na 6ª Turma, a empresa foi condenada a restituir os valores pagos pelo paciente, mas teve negada a indenização por danos morais. Segundo a relatora do processo, juíza Sílvia Soares de Sá Nóbrega, "se no contrato, há previsão para a cirurgia, torna-se ilegal retardar ou recusar procedimento preparatório que visa sanar os malefícios provenientes da doença diagnosticada e coberta pelas condições do plano", afirmou. (Apelação nº. 032.2009.932.069-2)


Fonte: TJCE

 

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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