O usuário sofre de diabetes e recebeu injeção durante cirurgia, mas a empresa recusou-se a cobrir o custo da aplicação.
A Unimed Fortaleza foi condenada a restituir R$ 3.600,00 que um usuário do plano de saúde gastou na compra de remédios. A decisão é da 6ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.
Desde 2007, o segurado sofre de retinoplastia diabética proliferativa nos dois olhos e teve que se submeter à cirurgia. Para evitar possível hemorragia durante a intervenção, ele recebeu injeção de Bevacizumab/Avastin. Porém, soube que a seguradora não cobria os custos do produto e dos honorários médicos para a aplicação. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação na Justiça.
Na contestação, a Unimed alegou que o contrato firmado não prevê a cobertura desse tipo de medicação, exceto em casos de urgência e emergência. Defendeu que o Ministério da Saúde não recomenda esse medicamento para reduzir o risco de hemorragia.
O Juízo do 20º Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Fortaleza condenou o plano de saúde a restituir R$ 3.600,00, referentes à medicação e aos honorários médicos, e a pagar R$ 5 mil, a título de reparação moral. Inconformada, a operadora apelou da decisão.
Na 6ª Turma, a empresa foi condenada a restituir os valores pagos pelo paciente, mas teve negada a indenização por danos morais. Segundo a relatora do processo, juíza Sílvia Soares de Sá Nóbrega, "se no contrato, há previsão para a cirurgia, torna-se ilegal retardar ou recusar procedimento preparatório que visa sanar os malefícios provenientes da doença diagnosticada e coberta pelas condições do plano", afirmou. (Apelação nº. 032.2009.932.069-2)
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759