29.05.13 | Diversos
Plano de saúde terá que ressarcir despesa a paciente
Autor realizou um transplante de fígado e empresa pagará parte do tratamento.
Um empresário, que foi submetido a um transplante de fígado em 2010, terá 40% do seu processo cirúrgico pago pelo plano de saúde. A Unimed Noroeste Cooperativa Médico procederá ao pagamento das despesas relativas à internação, diagnósticos e honorários de profissionais, realizadas no Hospital Albert Einstein, fixados em R$ 4 mil. No entanto, o homem terá que realizar o pagamento de 60% das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 8.160,00.
O juiz Fernando Antônio Lira Rangel, da 1ª Vara Cível de Colatina, havia decidido também, em sentença assinada no dia 21 de fevereiro de 2012, que os valores a serem pagos serão de acordo com os preços praticados nos termos da tabela utilizada pela Unimed, à época dos fatos, com as devidas atualizações legais (juros a partir da citação e correção monetária da data do desembolso).
De acordo com os autos do processo, o autor ajuizou a presente ação de indenização por danos materiais contra a Unimed Noroeste Capixaba. Trata-se de ação indenizatória visando o recebimento da importância de R$ 103.288,72.
O empresário informa ter realizado despesas médicas, hospitalares e outras para tratamento de sua saúde realizada no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, que deveriam ser suportadas pelo contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares firmado com o plano de saúde.
Processo: 014100133629,
Fonte: TJES
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759