|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.06.08  |  Diversos   

Plano de saúde terá que reembolsar R$ 10 mil de despesa de cirurgia

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou sentença da Comarca de Florianópolis e condenou a Unimed Florianópolis - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. a reembolsar o valor de aproximadamente R$ 10 mil a uma professora universitária, correspondente a despesa de cirurgia que assumira para a colocação de marca-passo em sua mãe, que constava como sua dependente.

Em 1998, a mãe da professora apresentou quadro de insuficiência coronariana grave e bloqueio do átrio ventricular total e foi rapidamente submetida a intervenção cirúrgica. A seguradora de saúde, entretanto, recusou-se em cobrir o valor referente à aquisição do marca-passo e seus acessórios, sob o argumento de que tais produtos não estariam incluídos na cobertura contratual. A internação fora autorizada.

O relator do processo, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, após analisar contrato, explicou que a cobertura ao ato médico de instalação do marca-passo e não ao aparelho em si é abusiva e está em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.

"O contrato de prestação de serviços médico-hospitalares submete-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor e, por conta disso, eventual dúvida na interpretação de cláusula contratual resolve-se a favor do beneficiário do plano de saúde", declarou o magistrado. (Apelação Cível nº 2007.054605-7).


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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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