|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.09.13  |  Diversos   

Plano de saúde terá que providenciar tratamento a vítima de AVC

A autora ficou com sequelas, necessitando de cuidados diurnos e noturnos. Porém, a empresa negou o tratamento sob a alegação de que ele não está previsto na cobertura contratada.

Foi concedida tutela antecipada e deu 48 horas para que a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico disponibilize internamento domiciliar, o chamado home care, a paciente que sofreu AVC e está em estado vegetativo. A medida foi pleiteada em ação de obrigação de fazer proposta em favor de Aneleise Blau Mendonça. A decisão é do juiz Rodrigo de Silveira, da 4ª Vara Cível de Goiânia.

Ela é segurada da Unimed desde fevereiro de 2012 e o acidente vascular, sofrido recentemente, lhe deixou sequelas. A equipe médica que a atende constatou que a paciente necessita de cuidados diurnos e noturnos de enfermagem, além de fisioterapeuta e fonoaudiólogo uma vez ao dia, mas o plano de saúde negou o tratamento sob a alegação de que ele não está previsto na cobertura contratada.

"O home care é um tratamento semelhante ao dado em um hospital. Com efeito, trata-se do recebimento domiciliar de todos os cuidados necessários à recuperação do paciente, através de uma equipe qualificada", observou o juiz. Segundo ele, normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelecem que os planos de saúde podem estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para sua cura.

Para deferir a tutela antecipada, Rodrigo da Silveira destacou a gravidade do estado de saúde de Aneleise, que não pode esperar o desfecho da ação judicial ajuizada em seu favor, sob pena de sofrer dano irreparável ou de difícil reparação.

O número do processo não foi informado.

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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