|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.09.11  |  Consumidor   

Plano de saúde terá que indenizar idoso que esperou 5 horas por atendimento

O segurado, com mais de 90 anos de idade, passou por abalo moral, pois teve de esperar pela autorização do exame, enquanto sofria com fortes dores e febre alta.

A Unimed Fortaleza pagará R$ 2 mil, a título de reparação moral, para um segurado que precisou esperar mais de 5 horas para realizar exame de saúde. A decisão é da 7ª Câmara Cível do TJCE.

O idoso alegou que, em agosto de 2009, estava com febre alta e tosse, quando foi encaminhado à emergência do Hospital da Unimed Fortaleza. Os exames detectaram pneumonia e o médico solicitou tomografia computadorizada dos pulmões.

Ao chegar na clínica, a atendente informou que o procedimento não havia sido liberado pelo plano de saúde. O cliente explicou que a operadora demorou mais de 5 horas para se posicionar e que, somente depois desse prazo, conseguiu realizar o exame.

Pelo danos sofridos, pleiteou indenização na Justiça. Na contestação, a empresa negou a versão do segurado e sustentou que não há motivos para indenizá-lo, pois o atendimento foi feito no mesmo dia.

O Juízo de 1º Grau julgou a ação improcedente. Inconformado, o idoso apelou ao TJCE. Defendeu ter passado por abalo moral, pois teve que esperar pela autorização do exame, enquanto sofria com fortes dores e febre alta.

A 7ª Câmara Cível reformou a sentença de 1º Grau, condenando a Unimed Fortaleza a pagar R$ 2 mil. Segundo o relator, desembargador Durval Aires Filho, deixar uma pessoa com mais de 90 anos de idade esperando por exame é uma conduta incompatível com a ordem jurídica.


Nº do processo: 0094806-70.2009.8.06.0001

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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