A mulher estava com apendicite aguda e não teve o processo operatório pago pela assistência, tendo que se deslocar até um atendimento do SUS, onde foi realizado o procedimento.
A Hapvida Assistência Médica Ltda. terá que pagar R$ 30 mil por danos morais e estéticos por negar cirurgia de apendicite à uma consultora de vendas. De acordo com os autos, a mulher procurou um hospital com fortes dores no abdome, foi constatada com apendicite e necessitava de cirurgia. Ela usaria o serviço de saúde da Hapvida, porém o plano não autorizou a cirurgia.
Segundo os autos, no dia 27 de fevereiro de 2009, a consultora de vendas procurou o Hospital Antônio Prudente, com fortes dores no abdome e vômitos constantes. Ela era usuária do plano de saúde Hapvida há pouco mais de dois meses e não estava em situação de inadimplência.
O médico solicitou exame de sangue, suspeitando de apendicite aguda. O plano não autorizou e ela teve de pagar R$ 142,40. Com o resultado, a suspeita foi confirmada e a paciente foi encaminhada para cirurgia, com urgência. A Hapvida também negou, sob a justificativa de que não se tratava de procedimento urgente, devendo a enferma cumprir carência.
Sem condições de custear a intervenção, a consultora de vendas decidiu ir para o Sistema Único de Saúde (SUS). Ela chegou à unidade pública de saúde, em estado grave, sendo encaminhada imediatamente para cirurgia. O apêndice havia se rompido, provocando infecção generalizada. Os médicos tiveram de fazer grande corte de forma vertical para poder retirar toda a infecção espalhada pelo abdome.
Diante da omissão do plano de saúde, que agravou o quadro de saúde e obrigou a realização de procedimento mais invasivo, deixando cicatrizes, ela ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais e estéticos.
Em março de 2012, o juiz Josias Nunes Vidal, da 18ª Vara Cível de Fortaleza, determinou o pagamento de reparação moral no valor de R$ 13 mil e R$ 10 mil de danos estéticos. Considerou que, como se tratavam de procedimentos de urgência, "extrai-se que a autora teria direito à realização do exame e da cirurgia, de acordo com as cláusulas contratuais expostas".
Inconformada, a Hapvida interpôs apelação no TJCE, pleiteando a reforma da decisão. Sustentou que a usuária não tinha cumprido a carência de 180 dias exigida para internação. Alegou também que não pode ser responsável pelos danos estéticos, já que a cirurgia não foi realizada em hospital credenciado. A cliente também apelou solicitando a majoração da indenização moral.
Ao julgar o caso a 8ª Câmara Cível negou provimento ao recurso da empresa e aumentou a reparação moral para R$ 20 mil, mantendo os demais termos da sentença. O relator do processo considerou que "a recusa injustificada da respectiva prestadora do plano e a sua correspondente falta de plausibilidade da negativa acabam por tornear a abusividade tão preconizada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, por assim, enseja a configuração da nota de ilicitude de sua postura".
A decisão, da 8ª Câmara Cível do TJCE e teve como relator o desembargador Francisco Darival Beserra Primo.
(nº 0115188-84.2009.8.06.0001)
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759