|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.05.14  |  Diversos   

Plano de saúde terá que custear cirurgia bariátrica para paciente com obesidade

A decisão considerou que a doença da autora tem interferido em suas atividades profissionais e do cotidiano, ante o comprometimento causado em sua coluna, pelve e membros inferiores, conforme laudos radiológicos anexados aos autos.

Uma mulher, diagnosticada com o quadro clínico de obesidade, teve garantido o direito de realização dos procedimentos médicos determinados. A cirurgia será custeada pela Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi). A Cassi terá que arcar com o procedimento prescrito pelo médico, em local à escolha da empresa, gastos com equipe médica, material hospitalar, internação e demais custos correlatos.

A decisão considerou que a autora do recurso é portadora de obesidade, e a doença tem interferido em suas atividades profissionais e do cotidiano, ante o comprometimento causado em sua coluna, pelve e membros inferiores, conforme laudos radiológicos anexados aos autos.

Segundo a Lei nº 9.656/98, que rege os Planos de Saúde, em seu artigo 12, ficou definida como obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o paciente, o que é a situação trazida pelos autos.

(Agravo de Instrumento com Suspensividade n° 2014.004143-2)
Fonte: TJRN


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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