|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.05.12  |  Consumidor   

Plano de saúde tem que pagar prótese importada a idoso

A justificativa para uso do órgão artificial foi a recomendação do médico para utilização de prótese biológica, só feita por duas empresas estrangeiras, e a religiosidade do paciente, que não autoriza o recebimento de sangue.

Um senhor de 68 anos conseguiu na Justiça a realização de cirurgia para implante de uma prótese importada no coração. O plano de saúde havia negado o procedimento, com a alegação de que há prótese similar no mercado nacional. A justificativa para a utilização do material importado foi a recomendação do médico e a religiosidade do paciente.

Segundo o médico, a prótese biológica só é feita por duas empresas estrangeiras e, de acordo com a idade avançada do autor, é a mais indicada. Somada ao fator saúde, houve a questão da religião. O idoso é praticante de religião que não autoriza o recebimento de sangue, o que impossibilita o uso da versão nacional. O paciente já havia se submetido a uma cirurgia com utilização de válvula aórtica em 1998, e novo procedimento poderia agravar o risco de sofrimento.

O plano de saúde contestou, sob alegação de que não há dever contratual de pagar por próteses estrangeiras, e apresentou parecer médico que não descarta o uso de produto fabricado no Brasil. Para os julgadores, as razões da indicação do aparelho estrangeiro se assentaram em idade, comodidade e religiosidade.

"O médico que acompanha o paciente é quem deve estabelecer o tratamento mais adequado para a sua completa recuperação, pois somente ele tem o verdadeiro domínio e conhecimento nesse sentido", afirmou o desembargador Ronaldo Moritz Martins da Silva, da 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC. A votação da câmara foi unânime.

Autos n. 2011.042775-0

Fonte: TJSC

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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