|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.04.14  |  Diversos   

Plano de saúde que substituir descredenciado terá de comunicar mudança

O objetivo do Projeto de Lei 6964/10 é evitar os descredenciamentos súbitos e imotivados tanto de profissionais como de clínicas, hospitais e laboratórios. A proposta torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviço (pessoas físicas e jurídicas).

Foi aprovado o Projeto de Lei 6964/10, do Senado, que determina a substituição, pelo plano de saúde, do profissional que deixou de atender pelo convênio por outro equivalente, e estabelece a comunicação da mudança aos consumidores com 30 dias de antecedência. A decisão é da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Senado.

O objetivo é evitar os descredenciamentos súbitos e imotivados tanto de profissionais como de clínicas, hospitais e laboratórios. A proposta torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviço (pessoas físicas e jurídicas).

Como o projeto já foi aprovado pelo Senado e tramita em caráter conclusivo, ele deve ser encaminhado para a sanção da presidente da República, a menos que haja requerimento para que ele seja votado em Plenário.

O relator da proposta, deputado Fábio Trad (MS), entendeu que os contratos darão maior segurança e estabilidade aos serviços prestados, e recomendou a aprovação do texto do Senado para que a mudança entre em vigor imediatamente. Com isso, as emendas das comissões de Defesa do Consumidor e de Seguridade Social e Família da Câmara foram desconsideradas.

Pelo texto aprovado, ficam dispensados dessa exigência os membros das cooperativas que operam planos de saúde, os estabelecimentos próprios das operadoras e os profissionais diretamente empregados pelos planos.

O projeto também define que o contrato entre médicos e operadoras deverá ter cláusulas sobre o reajuste anual dos procedimentos. Se o reajuste não for definido até o final de março, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deverá estabelecer o valor.
Íntegra da proposta:
PL-6964/2010

Fonte: Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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