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NOTÍCIA

31.07.12  |  Consumidor   

Plano de saúde indeniza consumidor

Além de receber valores já pagos, também foi determinada a retirada do nome do autor do cadastro de proteção ao crédito.

A Aliança Administradora de Benefícios de Saúde foi condenada a restituir e indenizar um homem, por danos morais, por ter continuado a cobrar mensalidades de um contrato já cancelado. A condenação partiu do 2º Juizado Especial Cível de Brasília.

Mesmo depois de ter cancelado o plano de saúde que havia contratado com a companhia, o consumidor continuou sendo cobrado. Chegou a pagar uma a mais, mas parou de fazê-lo e acabou tendo o seu nome incluído no cadastro de proteção ao crédito.

Ele entrou com um processo, e acabou recebendo o direito de receber o valor pago de volta, R$ 698,04, e mais R$ 3 mil a título de indenização por danos morais, com juros legais e correção monetária pelo INPC. O Juizado determinou ainda a imediata exclusão da "negativação" do nome do autor do cadastro de proteção ao crédito.

 Processo nº: 2012.01.1.061263-6

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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