|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.12.09  |  Consumidor   

Plano de saúde impedido de limitar tempo de internações hospitalares

Em antecipação de tutela, o juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, determinou a suspensão de cláusula de contratos da Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico LTDA (Unimed) de Porto Alegre que limita o tempo de internação hospitalar coberto pelo plano de saúde.

A cooperativa está proibida também de invocar ou impor aos consumidores limites da internação e de suspender ou interromper a cobertura das despesas médico-hospitalares enquanto necessário e adequado ao tratamento indicado pelo médico responsável. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 100 mil.

A ação coletiva de consumo, que atinge todos os clientes da Unimed Porto Alegre, foi ajuizada pelo Ministério Público, que pede a declaração de nulidade da cláusula.

Para conceder a antecipação de tutela, o juiz Giovanni citou decisões do TJRS que consideram a cláusula abusiva, a partir da aplicação do Código de Defesa do Consumidor e do direito à saúde, garantido pela Constituição Federal. Afirmou que o perigo de dano, que justifica a adoção da medida antecipatória, está caracterizado na própria violação jurídica coletiva e, ainda, nos diversos procedimentos adotados pela Unimed para limitar o tempo de internação hospitalar, independentemente do prazo para o efetivo tratamento médico.

O magistrado apontou ainda que o objetivo não é apenas cessar o dano, mas também evitar sua proliferação. Destacou a necessidade da atuação das agencias reguladoras: “situações como as debatidas no presente processo, como tantas outras demandas judiciais que tramitam no país, deveriam ser solucionadas administrativamente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, bastasse as agências reguladoras criadas pelo Estado agissem norteadas pelos preceitos para que foram criadas.”

A análise da nulidade da cláusula que limita o período de internação será feita, após, em sentença. (Proc. 10903508757).

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro