|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.02.16  |  Diversos   

Plano de saúde é obrigado a pagar tratamento para paciente com depressão

À paciente com quadro de depressão e ansiedade, que faz uso contínuo de medicamentos estimulantes e controlados, foi beneficiada pela Justiça com o direito de tratamento em uma clínica psiquiátrica, onde fica internada há três anos durante as piores crises.

Uma paciente com quadro de depressão e ansiedade, que faz uso contínuo de medicamentos estimulantes e controlados, foi beneficiada pela Justiça ao obter o direito ao tratamento de eletroconvulsoterapia (ECT), em uma clínica psiquiátrica, onde fica internada há três anos durante as piores crises. A Unimed tem 48 horas para cumprir a medida judicial determinada pelo juiz Antônio César Pereira Menezes, da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, e deve arcar com todos os custos do procedimento, a ser realizado em 12 sessões, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Embora o tratamento não esteja previsto na Resolução Normativa 338 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a recusa da empresa em realizar tal método, conforme observou Antônio César, é injustificável. “Ainda que não conste no rol da resolução da ANS, o tratamento foi prescrito pelo médico da autora e é imprescindível para a melhora da sua saúde. A negativa é uma obstacularização à expectativa de cura”, ponderou o magistrado. Segundo consta dos autos, mesmo com recomendação médica expressa, a Unimed negou a cobertura do tratamento, que deveria estar incluído no plano de saúde.

Não consta o número do processo. 

Fonte: TJGO

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