|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.08.10  |  Consumidor   

Plano de saúde é obrigado a pagar procedimento cirúrgico

Uma operadora de plano de saúde foi condenada a cobrir integralmente a retirada de pólipos endometriais – procedimento cirúrgico ginecológico – a uma beneficiária em período de carência. Foi também determinado que se inclua a internação por tempo suficiente para recuperação da reclamante, caso seja necessário. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJMA.

Em sua defesa, a ré alega que a associada não tinha tempo de carência suficiente para realizar a cirurgia, além de a doença ser pré-existente. A autora relata ter sido avisada pelo médico que o SUS não realizava o procedimento, ao custo de 4 mil reais na rede particular. Sem o valor disponível para arcar com a despesa, procurou à reclamada, que não autorizou a solicitação, levando-a a buscar seus direitos judicialmente.

O relator do processo, desembargador Cleones Cunha, confirmou a determinação do juiz da 6ª Vara Cível de São Luís, que proferiu a sentença e impôs multa diária de 1 mil reais, em caso de descumprimento.

Medicamento

Na mesma sessão, o desembargador Stélio Muniz decidiu que o Estado do Maranhão forneça a outra reclamante os medicamentos Losartan, Aulopidino, Baclofemo e Sinvastatina até o final do seu tratamento, mediante apresentação de receita médica, sob pena de multa de R$100,00, por dia.

A desembargadora Anildes Cruz acompanhou as decisões dos desembargadores, e o MPE também manteve parecer favorável.

Os números de processo não foram divulgados pelo Tribunal.



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Fonte: TJMA

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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