|   Jornal da Ordem Edição 4.298 - Editado em Porto Alegre em 15.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.02.12  |  Dano Moral   

Plano de saúde e hospital são condenados a indenizar aposentado

O autor teve que custear os materiais necessários ao procedimento cirúrgico recomendado à sua esposa diante da negativa da seguradora de saúde.

A Hapvida Assistência Médica e o Hospital Antônio Prudente foram condenados a pagar indenização um aposentado, cuja esposa teve procedimento cirúrgico negado pelo plano de saúde. A mulher foi internada no Hospital Antônio Prudente sentindo fortes dores na coluna. Segundo o médico que a atendeu, seria necessária realização de cirurgia. A Hapvida afirmou que a intervenção só ocorreria caso a cliente custeasse o material necessário. Diante da negativa, o aposentado pagou o valor de R$ 11.155,32, mas entrou na Justiça pedindo o ressarcimento da quantia e reparação moral, pelos constrangimentos.

Na contestação, o Hospital alegou, preliminarmente, ilegitimidade passiva, pois o dano mostrado nos autos é originário da omissão da operadora de plano de saúde. Afirmou ainda que não pode disponibilizar procedimento não autorizado.

O Hapvida defendeu ter disponibilizado a internação da paciente e a cirurgia. Sustentou que não poderia custear o material específico, por conta da falta de cobertura contratual.

Ao analisar o caso, a juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, titular da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (CE), afirmou ser inquestionável que a cirurgia não podia ser adiada por questões financeiras. A juíza determinou o pagamento, solidário, de indenização pelos danos morais, no valor de R$ 10 mil, e a devolução da quantia paga pelos materiais.

nº 15965-27.2010.8.06.0001/0

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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