|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.04.14  |  Consumidor   

Plano de saúde é condenado a restituir valor gasto com cirurgia de miopia

O autor, segurado do plano de saúde, teve negada a cobertura para procedimento cirúrgico de correção de miopia, sob o argumento de que o procedimento adotado não constaria na lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde – ANS.

A empresa Cassi foi condenada a restituir o valor gasto por segurado com procedimento cirúrgico de correção de miopia. O segurado era portador de mais de 3 graus de miopia e teve seu pedido de cobertura do procedimento negado pelo plano de saúde. A decisão é do juiz substituto do 2º Juizado Especial Cível de Brasília.

De acordo com os autos, o autor, segurado do plano de saúde, teve negada a cobertura para procedimento cirúrgico de correção de miopia. A Cassi defendeu a legitimidade de sua conduta, sob o argumento de que o procedimento adotado não constaria na lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde - ANS. Contudo, o plano de saúde não demonstrou a existência de expressa previsão contratual que excluísse de cobertura a cirurgia corretiva de miopia, ou ao menos que a limitasse. A Cassi afirmou ainda ser hipótese de cirurgia com caráter exclusivamente estético.

"Nessas circunstâncias, entendo que resoluções da Agência Nacional de Saúde não podem afastar preceitos voltados à proteção ao consumidor, garantidos constitucionalmente. Convém ressaltar, ademais, que não se vislumbra, na situação do autor, portador de mais de 3 graus de miopia, hipótese de cirurgia com caráter exclusivamente estético, o que poderia afastar a cobertura. Sem fundamento, portanto, a alegação utilizada pela ré para recusar a cobertura do procedimento prescrito ao autor. Destarte, legítima a pretensão autoral quanto ao pedido de restituição do valor despendido na cirurgia", decidiu o juiz.

Processo: 2013.01.1.166803-3

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro