|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.10.14  |  Dano Moral   

Plano de saúde é condenado por negar tratamento a gestante

A paciente com 27 semanas de gravidez foi diagnosticada com risco de perda do bebê e foi indicado o tratamento de coagulação com laser. No entanto, seu pedido de realização de procedimento cirúrgico foi negado pelo plano.

O plano de saúde Sulamérica foi condenado pela Juíza de Direito do 6º Juizado Especial Cível de Brasília a pagar danos materiais e morais a uma gestante por negar autorização de procedimento com objetivo de evitar a perda gestacional.

A paciente com 27 semanas de gravidez foi diagnosticada com risco de perda da gestação e foi indicado o tratamento de coagulação com laser. No entanto, seu pedido de realização de procedimento cirúrgico foi negado pelo plano sob o argumento de que o procedimento não é de cobertura obrigatória e que não consta da tabela de procedimentos da ANS. Por isso, requereu o ressarcimento da quantia que pagou pelo tratamento e por danos morais.

A Sulamérica não compareceu à audiência prévia de conciliação que foi realizada e deixou de apresentar contestação, por isso foi decretada a revelia, presumindo verdadeiras as alegações da paciente.

A juíza decidiu que "a eleição de procedimento necessário para o tratamento de doença de extrema gravidade, a fim de evitar a perda gestacional, é do médico e não do plano de saúde, sendo claramente abusiva a injustificada prática da empresa ré". Sobre os danos morais, julgou que "as inúmeras tentativas frustradas de obter autorização para realização da intervenção cirúrgica reputada necessária ao restabelecimento da saúde da paciente, com risco de perda da gestação, configuram um quadro de circunstâncias especiais com aptidão técnica eficiente para violar a dignidade da consumidora e, assim, um dos atributos de sua personalidade, rendendo ensejo à configuração do dano".

Processo: 2014.01.1.112479-4

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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