|   Jornal da Ordem Edição 4.294 - Editado em Porto Alegre em 09.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.09.10  |  Consumidor   

Plano de saúde é condenado por negar cobertura de prótese para cirurgia cardíaca

A Unimed de Blumenau Cooperativa de Trabalho Médico foi condenada a arcar com as despesas referentes à cirurgia de angioplastia coronária, com a colocação de stents farmacológicos e com o tratamento relacionado à doença de miocardiopatia isquêmica, além do pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil, em benefício de uma cliente. A autora foi internada com urgência com fortes dores no peito, quando foi detectada a deterioração da função do miocárdio (músculo do coração). Informaram-lhe a necessidade de realização emergencial de angioplastia com colocação de stents. Na ocasião, a cooperativa médica autorizou a cirurgia, mas negou a prótese, cuja cobertura estaria excluída no contrato.

A decisão do TJSC reformou parcialmente sentença da Comarca de Blumenau, minorando o valor indenizatório, antes arbitrado em R$ 50 mil.

A Unimed, em contestação, reiterou que o fornecimento da prótese está expressamente excluído pelo contrato, e que os stents solicitados são endopróteses, ou seja, próteses mecânicas usadas para a desobstrução do sistema vascular. Por fim, alegou que o contrato só permite a colocação de prótese biológica.

Para o relator da matéria, desembargador substituto Henry Petry Junior, não pode a operadora do plano de saúde autorizar procedimentos na área de angiologia e, ao mesmo tempo, negar cobertura do fornecimento de prótese imprescindível à realização do procedimento médico.

“A ilegalidade da recusa ao custeamento do stent, com reconhecimento da abusividade da cláusula limitadora a configurar o ato ilícito, aliado ao abalo extrapatrimonial advindo da negativa, que inviabilizou o procedimento cirúrgico comprovadamente necessário e urgente, são suficientes à caracterização do dever de indenizar, sendo caso de manutenção da sentença”, concluiu o magistrado. (Ap. Cív. n. 2010.006705-6)





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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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