|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.02.15  |  Diversos   

Plano de saúde é condenado por negar cobertura para cirurgia emergencial de segurado

O homem precisou aguardar seis dias internados em um hospital para conseguir realizar cirurgia emergencial para tratamento de fratura de mandíbula – o plano de saúde somente autorizou o procedimento após decisão judicial que concedeu antecipação de tutela pleiteada pelo paciente.

Mais uma operadora de plano de saúde foi condenada pelo TJSC ao pagamento de indenização por danos morais sofridos por um de seus clientes.

O homem precisou aguardar seis dias internados em um hospital para conseguir realizar cirurgia emergencial para tratamento de fratura de mandíbula – o plano de saúde somente autorizou o procedimento após decisão judicial que concedeu antecipação de tutela pleiteada pelo paciente.

A justificativa de que havia necessidade de cumprir período de carência, sustentada pela empresa, foi derrubada pelo fato da intervenção estar caracterizada como de emergência e urgência.

"Como se vê, o procedimento cirúrgico de que o autor necessitava era de urgência e emergência, e possuía cobertura prevista no plano de saúde. Isso demonstra que a negativa da apelante em autorizar o procedimento e os materiais necessários mostra-se ilegal e abusiva", afirmou o desembargador substituto Saul Steil, relator da matéria.

O plano de saúde, além de ter que cobrir os custos da cirurgia, terá ainda que pagar R$ 5 mil em favor do cliente. A decisão da 3ª Câmara Civil do TJSC foi unânime.

(Apelação Cível n. 2014.079954-0)

 

Fonte: TJSC

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro