|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.05.14  |  Dano Moral   

Plano de saúde é condenado por negar cobertura de intervenção cirúrgica da próstata

De acordo com o voto do relator, "a recusa indevida de cobertura de seguro de saúde, por sua vez, é passível de gerar danos morais".

O recurso do plano de saúde Sul América foi negado pela 4ª Turma Cível do TJDFT, mantendo então a sentença que a condenou a autorizar intervenção cirúrgica da próstata e ao pagamento de danos morais a segurado pela negativa de cobertura do procedimento.

De acordo com o voto do relator, "a administradora do plano de saúde não pode se negar a custear o procedimento indicado sob a simples alegação de que não consta do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), pois a escolha da terapêutica mais adequada compete, exclusivamente, ao profissional habilitado que acompanha o paciente".

Sobre os danos morais votou que "a recusa indevida de cobertura de seguro de saúde, por sua vez, é passível de gerar danos morais. E, no presente caso, tais danos restaram suficientemente comprovados, na medida em que a recusa agravou a aflição e o sofrimento do segurado, que apresentava estado de saúde debilitado, necessitando, com urgência, de intervenção cirúrgica, e teve negado o custeio do procedimento médico pela apelante, o que, seguramente, fragilizou ainda mais o seu já abalado estado de saúde e equilíbrio emocional".

Processo: 2013.01.1.006922-9

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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