26.05.14 | Dano Moral
Plano de saúde é condenado por negar cobertura de intervenção cirúrgica da próstata
De acordo com o voto do relator, "a recusa indevida de cobertura de seguro de saúde, por sua vez, é passível de gerar danos morais".
O recurso do plano de saúde Sul América foi negado pela 4ª Turma Cível do TJDFT, mantendo então a sentença que a condenou a autorizar intervenção cirúrgica da próstata e ao pagamento de danos morais a segurado pela negativa de cobertura do procedimento.
De acordo com o voto do relator, "a administradora do plano de saúde não pode se negar a custear o procedimento indicado sob a simples alegação de que não consta do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), pois a escolha da terapêutica mais adequada compete, exclusivamente, ao profissional habilitado que acompanha o paciente".
Sobre os danos morais votou que "a recusa indevida de cobertura de seguro de saúde, por sua vez, é passível de gerar danos morais. E, no presente caso, tais danos restaram suficientemente comprovados, na medida em que a recusa agravou a aflição e o sofrimento do segurado, que apresentava estado de saúde debilitado, necessitando, com urgência, de intervenção cirúrgica, e teve negado o custeio do procedimento médico pela apelante, o que, seguramente, fragilizou ainda mais o seu já abalado estado de saúde e equilíbrio emocional".
Processo: 2013.01.1.006922-9
Fonte: TJDFT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759