|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.03.13  |  Dano Moral   

Plano de saúde é condenado por negar cobertura de angioplastia

De acordo com os autos, o réu se recusou a arcar com as despesas do procedimento e de um exame de cateterismo cardíaco, motivo pelo qual foi condenado a indenizar o autor por danos morais e materiais.

O Plano de Saúde Sulamérica foi condenado a arcar com os custos de uma angioplastia de emergência de um paciente. Além disso, deverá indenizá-lo em R$ 5 mil, por danos morais, e em R$ 2,4 mil, a título de danos materiais. O caso foi analisado pela juíza de Direito substituta da 11ª Vara Cível de Brasília (DF).

De acordo com o autor, ele é conveniado do réu desde setembro de 2011. Em junho de 2012, ele passou mal, sendo diagnosticado com 95% de comprometimento de uma artéria do coração. Foi solicitada pelo médico que lhe atendeu uma angioplastia, que foi negada pelo plano. No mesmo dia, em razão de seu quadro médico, foi obrigado a realizar um exame de cateterismo cardíaco, cujo pagamento também foi negado, fazendo com que ele tivesse que arcar com a despesa de R$ 2,4 mil.

A Sulamérica não apresentou contestação e, então, foi decretada a revelia, sendo considerados verídicos os fatos alegados pelo paciente. Foi realizada uma audiência de instrução e julgamento, na qual foi colhido o depoimento pessoal do autor e de uma testemunha, ouvida como informante.

A juíza decidiu que "o que ocorreu ao autor se tratou claramente de um quadro de emergência. Não foi uma cirurgia eletiva, mas sim de urgência, que drasticamente se impôs para salvar a sua vida. (...)Logo, cláusulas que impeçam a cobertura imediata de situações de emergência são tidas por abusivas e, portanto, nulas segundo a inteligência do Código de Defesa do Consumidor."

Assim, a magistrada decidiu pela restituição do valor desembolsado pelo autor. Com relação aos danos morais causados, ela afirmou que "considera-se ser um dissabor que extrapola a mera imposição de cláusula abusiva o fato de o doente, já debilitado pela situação médica que vivencia, ser submetido a mais estresse e angústia diante da notícia de que seu plano de saúde não lhe acobertará, levando-se em conta que o plano de saúde - no mais das vezes pago em dia e sem falhas - foi contratado exatamente para dar ao contratante que vem a adoecer maior tranquilidade em horas de aflição como essa".

Processo nº: 2012.01.1.086505-2

Fonte: TJDFT

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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