16.12.11 | Dano Moral
Plano de saúde é condenado por negar cirurgia
Cliente teve que arcar sozinha com os custos do procedimento, avaliados em mais de R$ 15 mil.
A Unimed Fortaleza foi condenada por se negar a custear um procedimento cirúrgico. A cliente deverá ser ressarcida, por danos materiais, em R$ 16.091,36. A decisão foi da 29ª Vara Cível do Foro Clóvis Beviláqua do TJCE.
Em 2002, a paciente foi submetida a uma cirurgia nos olhos, pois era portadora de um tipo de câncer. No entanto, teve que arcar sozinha com os custos do tratamento, pois o plano de saúde se recusou a custear o procedimento.
Em defesa, a Unimed alegou que esse tipo de intervenção cirúrgica não estava previsto em contrato. Além disso, a operação teria sido realizada em um hospital que não é credenciado à rede.
A julgadora da matéria, juíza Lisete de Souza Gadelha, ressaltou que o procedimento foi feito em São Paulo porque era considerado mais seguro e eficaz. Reiterou ainda que a Unimed não poderia ter se recusado a custear a cirurgia, pois colocou a vida da paciente em risco.
(Processo nº 755937-12.2000.8.06.0001/0)
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759