15.12.11 | Dano Moral
Plano de saúde é condenado por negar cirurgia
Cirurgião negou-se a realizar procedimento determinado por meio de liminar de Justiça.
A Unimed Fortaleza deverá indenizar cliente, em R$ 30 mil, por negar procedimento cirúrgico. Em 2007, a autora da ação, que usufrui dos serviços do plano de saúde desde 1994, foi diagnosticada com problemas de artrose no joelho direito, necessitando de prótese importada. A decisão foi da 8ª Câmara Cível do TJCE, que manteve sentença de 1º grau.
A requerente havia ingressado, anteriormente, com ação na 12ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, onde obteve o direito a realizar a cirurgia. No entanto, na data do procedimento, quando a paciente estava sedada, o cirurgião responsável pela equipe médica se recusou a realizar o procedimento, pois não receberia seus honorários definidos pelas regras da Unimed.
Em defesa, a ré argumentou que o plano da segurada não prevê prestação de serviços de forma irrestrita e ilimitada. Defendeu ainda que o material necessário para realizar a cirurgia era de origem importada e com custo maior do que o similar nacional.
Para a relatora do processo, desembargadora Maria Iraneide Moura e Silva, "o plano de saúde deve responder pelos erros atribuídos aos médicos vinculados". A magistrada destacou também que o dano moral se qualifica "por ofensa à personalidade, à honra da autora, pela situação vexatória a que foi exposta, principalmente quando se trata de uma pessoa idosa".
(Processo nº 0053470-57.2007.8.06.0001/1)
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759