De acordo com os autos, a autora foi diagnosticada como portadora de adenocarcioma de pulmão, necessitando fazer uma análise total do corpo, procedimento negado pela acusada.
A Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico foi condenada a indenizar em R$ 7 mil, por danos morais, a filha de uma segurada que faleceu após ter procedimento médico negado. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJPB, que manteve sentença do Juízo da 14ª Vara Cível da Capital.
O relator, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, ao negar provimento ao recurso apelatório da acusada, informou que a paciente era usuária dos serviços médicos hospitalares prestados pela empresa de saúde. Em 2010, ela foi diagnosticada como portadora de adenocarcioma de pulmão, necessitando fazer uma análise total do corpo e localizar possíveis sítios de metástases. "Com o resultado do exame, os médicos poderiam indicar o tratamento mais adequado em razão da gravidade da doença", argumentou.
O julgador explicou que a não cobertura de um procedimento essencial à sobrevivência da segurada afronta a finalidade básica do contrato, uma vez que o seu fim é garantir a prestação de serviços médicos ao usuário. "Em se tratando de procedimento médico essencial, a cláusula restritiva do contrato acarreta desvantagem excessiva ao segurado, visto que este celebra o contrato com o objetivo de ter alguma garantia contra fatos imprevisíveis, apresentando-se, assim, abusiva a aplicabilidade de tal cláusula", disse.
Em relação ao dano moral, ele ressaltou que não há dúvidas de que o ato praticado pela acusada expôs a consumidora a uma situação de risco, onde tanto a vida quanto a saúde, foram claramente ignorados e desrespeitados. "No momento em que a apelada mais necessitava, teve seu pedido de assistência médica negado, expondo-lhe, portanto, à possibilidade de lesões irreparáveis", concluiu.
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TJPB
Mel Quincozes
Repórter
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759