Ordenar que o fornecimento de afazeres fosse restrito acarreta na supressão ao mercado para as demais companhias, prática ilegal que estava sendo exercida pela seguradora.
Por reincidência na unimilitância, prática em que cooperativas impedem que filiados se credenciem a outras, a Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo foi condenada pelo tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A multa imposta à operadora de planos de saúde se aproxima dos R$ 3 milhões. O convênio também deve modificar seu estatuto social em até 60 dias, excluindo qualquer exigência de exclusividade de seus cooperados.
Relator do Processo Administrativo em que era analisada a situação da Unimed, o conselheiro Ricardo Ruiz classificou a unimilitância como prática ilícita. Segundo ele, ao exigir exclusividade na prestação de serviços, a empresa limitou o acesso de novas empresas ao mercado e criou dificuldades à constituição e funcionamento de concorrentes.
O conselheiro disse que desde a entrada em vigor da Lei 8.884/1994, que transformou o Cade em autarquia e regulamentou a repressão às infrações contra a ordem econômica, a unimilitância é uma das matérias mais frequentes do conselho. Já foram analisadas mais de 50 demandas envolvendo a prática, sendo que a própria Unimed Vales do Taquari e Rio Pardo foi condenada, em 2001, por exigir exclusividade dos médicos, de acordo com ele.
Em março deste ano, foi firmado acordo entre o Cade e 40 unidades da Unimed, espalhadas por todo o Brasil, para acabar com a prática da unimilitância. Para Ricardo Ruiz, o fato da Unimed Vales do Taquari e Rio Pardo não ter assinado o compromisso comprova que a empresa pretende manter a conduta anticompetitiva. Ele soma a isso o fato de a empresa ter sido multada pela mesma razão em 2001 para concluir que não há boa-fé na conduta do plano de saúde.
Processo: 08012.010576/2009-02
Fonte: Conjur
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759