|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.11.11  |  Consumidor   

Plano de saúde é condenado por cadastro indevido em cadastro de inadimplentes

Empresa se recusou a ressarcir valor pago por implantação de cateter.

A Unimed Fortaleza deverá indenizar, em R$ 5 mil, consumidora que teve nome inscrito indevidamente em cadastro de inadimplentes. A decisão foi da 7ª Vara Cível do Foro Clóvis Beviláqua do TJCE.

Em 2008, o paciente, primo da autora da ação, sofreu acidente de trânsito e foi internado no Hospital da Unimed. Por conta dos ferimentos, ele precisou ser submetido à implantação de um cateter. Visto que o plano de saúde demorou a autorizar o procedimento e a vítima corria risco de vida, a requerente emitiu cheque caução, no valor de R$ 6 mil. O homem, no entanto, não resistiu aos ferimentos e faleceu.
Posteriormente, a autora procurou a Unimed visando o ressarcimento dos gastos. No entanto, foi informada de que a intervenção não havia sido autorizada e que o cheque seria descontado.

Considerando que é obrigação do plano custear a intervenção, a mulher sustou o cheque, o que resultou na inclusão de seu nome no Serasa. Ela afirmou que assinou a ordem de pagamento para tentar salvar a vida do primo e, além disso, tinha convicção de que o implante seria pago pela empresa.
Em defesa, a Unimed alegou que o contrato firmado com o paciente não contemplava uso de materiais importados. Sustentou ainda que a cobrança e a negativação do nome não foram atos ilícitos.

Segundo o julgador da matéria, juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, "Mesmo a prestadora de serviços de plano de saúde tendo direito de colocar cláusulas de restrição, não pode haver limitação nos meios da execução de um tratamento previsto em contrato. Devendo ser dado prioridade ao que for mais eficaz para a cura do paciente".

Processo (nº 58069-68.2009.8.06.0001/0)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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