|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.02.11  |  Consumidor   

Plano de saúde é condenado a pagar indenização por negar procedimento cirúrgico

A Unimed Fortaleza foi condenada a pagar R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais, a um paciente, por ter se negado a custear procedimento cirúrgico. A decisão, da juíza Nádia Maria Frota Pereira, responde pela 2ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

De acordo com os autos, o paciente sofreu obstrução de um vaso do coração no dia 22 de maio de 2009. Na emergência do hospital onde foi atendido, o cardiologista de plantão indicou a implantação de um stent farmacológico.

Porém, o cliente do plano de saúde Multiplan Empresarial Especial há nove anos, teve o procedimento negado pela empresa. A Unimed alegou que o contrato de assistência à saúde firmado pelas partes não inclui o fornecimento de materiais importados não nacionalizados.

O cleinte, então, ajuizou pedido de antecipação de tutela, que foi deferido, na mesma data, pelo juiz Francisco Pedrosa Teixeira, titular da 2ª Vara Cível. O magistrado determinou que a Unimed fornecesse imediatamente o material, arcando, ainda, com todos os custos do ato cirúrgico.

Na ação, o autor pediu também indenização por danos morais, alegando ter sofrido grave constrangimento devido à conduta do plano de saúde. No mérito da ação, a juíza Nádia Maria Frota Pereira considerou “abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura do plano a colocação de stent, principalmente quando este é indispensável ao sucesso do procedimento cirúrgico”.

A magistrada ressaltou, na sentença, que o stent farmacológico, indicado pelo médico, estava vinculado à realização do ato cirúrgico, “o que torna o seu fornecimento obrigatório por parte da promovida”.(46892-10.2009.8.06.001/0)


Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro