|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.02.15  |  Diversos   

Plano de saúde é condenado a indenizar por negar tratamento a paciente

Depois do diagnóstico da doença, foi indicado à paciente terapia fonoaudiológica e fisioterapia respiratória, a serem realizadas na residência dela. Ela solicitou o serviço ao plano, mas teve o pedido negado.

A Unimed Fortaleza foi condenada a pagar indenização moral de R$ 3 mil por negar tratamento para dona de casa diagnosticada com distúrbio na fala e locomoção. A decisão é do juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato, titular da 21ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

De acordo com os autos, depois do diagnóstico da doença, foi indicado à paciente terapia fonoaudiológica e fisioterapia respiratória, a serem realizadas na residência dela. Ela solicitou o serviço à Unimed, mas teve o pedido negado.

Sentindo-se prejudicada, ingressou com ação na Justiça. Requereu indenização por danos morais e, em tutela antecipada, pleiteou a realização dos procedimentos.

Ao apreciar o caso, o juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, em respondência pela 21ª Vara Cível de Fortaleza, concedeu liminar para determinar que a empresa realizasse o tratamento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Na contestação, a defesa alegou que o tratamento domiciliar só é disponibilizado depois de análise e aprovação de equipe especialmente treinada para avaliar a situação. Também argumentou que o quadro de saúde da paciente não requer urgência, nem ela necessita de internação residencial.

Ao julgar o mérito da ação, o magistrado estabeleceu o pagamento da indenização e determinou que a Unimed conceda o custeio do tratamento domiciliar. “Nessa seara, a contradição no contrato quanto à exclusão de cobertura deve ser interpretada de forma favorável ao consumidor, uma vez que a negativa do plano não se pautou em determinação contratual”.

(Processo nº 0885052-95.2014.8.06.0001)

Fonte: TJCE

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