|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.09.14  |  Dano Moral   

Plano de saúde é condenado a indenizar por negar cirurgia a idoso

Consta nos autos que o autor obteve autorização para fazer o procedimento cirúrgico com laser e vídeo, mas após passar três horas na sala de cirurgia, a intervenção foi negada. A empresa alegou falta de cobertura contratual, que não incluía laser.

A Hapvida Assistência Médica Ltda. terá de pagar indenização moral de R$ 20 mil para aposentado de 72 anos que teve negada cirurgia. A decisão é do juiz José Cavalcante Junior, em respondência pela 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

Consta nos autos que o idoso obteve autorização para fazer o procedimento cirúrgico com laser e vídeo, mas após passar três horas na sala de cirurgia, a intervenção foi negada. O Plano de Saúde alegou falta de cobertura contratual, pois o plano não incluía laser.

O usuário ingressou na Justiça e foi concedida liminar determinando que a seguradora autorizasse imediatamente o procedimento solicitado pela equipe médica, com todos os materiais necessários, inclusive laser e vídeo. Na ação também pediu indenização por danos morais devido ao sofrimento físico e psicológico ocasionado pelas falhas na prestação do serviço.

Na contestação, a Hapvida pleiteou a improcedência da ação alegando limitações contratuais e inexistência do dano moral. Informou ainda que, ao cumprir a liminar, demonstrou boa-fé e respeito tanto pela decisão judicial como ao cliente.

Ao analisar o caso, o juiz tornou definitiva a liminar e determinou o pagamento da indenização. O magistrado considerou que o plano de saúde não pode, segundo o Código de Defesa do Consumidor, "impor obrigações abusivas que coloquem o consumidor em manifesta desvantagem".

Também destacou que, evidenciada a necessidade do procedimento, torna-se "descabida a negativa de seu fornecimento por parte da requerida" sob a alegação de insuficiência ou inexistência de cobertura.

(nº 0195177-03.2013.8.06.0001)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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