|   Jornal da Ordem Edição 4.321 - Editado em Porto Alegre em 18.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.09.10  |  Consumidor   

Plano de saúde é condenado a custear medicamento de idoso acometido de osteoporose avançada

A Unimed de Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico será obrigada a fornecer o medicamento Aclasta para um idoso, com 68 anos e um quadro de osteoporose avançada.  Ele teve negada pelo plano de saúde a cobertura durante o fornecimento do remédio, que não tem caráter domiciliar, por exigir internação hospitalar para sua administração.

O autor não conseguiu a liminar na ação ajuizada na Comarca da Capital, e ajuizou o agravo com base no argumento de que o medicamento deveria ser coberto pelo plano de saúde. Em sua negativa, no âmbito administrativo, a Unimed alegou que o contrato assinado pelo associado não previa o fornecimento de medicamento. O agravo foi recebido pelo desembargador substituto Carlos Alberto Civinski, que concedeu a antecipação da tutela recursal.

Na análise da matéria pela Câmara, o relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, manteve o entendimento de Civinski, de cláusula abusiva e aplicação do CDC. Freyesleben observou que o medicamento Aclasta foi prescrito para o paciente por profissional conveniado à Unimed e com especificação clara da necessidade de internação, já que o autor sofre de gastrite, o que exige internação para receber o medicamento.

Além disso, o relator destacou que a Unimed em momento algum questionou o estado de saúde do paciente, nem mesmo a necessidade da medicação. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC. (AI n. 2009.064156-6)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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